Introdução Poucas cláusulas da lei de Registros Públicos condensam tanta história e ambiguidades quanto a locução “se houver”, aposta no art. 176, § 1º, II, 3, alínea “b”, da lei 6.015/1973, relativamente à designação do elemento cadastral. Concebida para um cenário de cadastros municipais incompletos e desconexos do fólio real, a ressalva sempre foi lida … Continue reading “Artigo – Oficina notarial e registral: A designação cadastral como elemento integrativo da qualificação registral – Por Sérgio Jacomino”
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