Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal, exercida por particular, aprovado em concurso de provas e títulos, sob fiscalização do Poder Judiciário. Porém, delegou a regulamentação da atividade para lei ordinária, que disciplinará seus misteres e a fixará seus deveres e de responsabilidades (Constituição, artigo 236, caput … Continue lendo “Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral”

Facebook
Twitter
Email
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *