Busca e apreensão não exige anotação da alienação fiduciária no registro do carro

A anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não é requisito para a propositura da ação de busca e apreensão. A medida seria uma condição de eficácia perante terceiros, mas não entre os contratantes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma … Continue lendo “Busca e apreensão não exige anotação da alienação fiduciária no registro do carro”

Facebook
Twitter
Email
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *