Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP

Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não isenta o executado das consequências da mora. Dessa forma, não cabe extinção de execução em meio à apuração da diferença entre os encargos previstos no título e o valor integral da dívida na época em que foi … Continue lendo “Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP”

Facebook
Twitter
Email
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *