Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

A alienação de um bem imóvel só pode ocorrer se a intimação do devedor for feita pessoalmente. Com esse entendimento, o juiz Thiago Rangel Vinhas, da Vara Federal Cível e Criminal de Formosa (GO), anulou a execução de um imóvel por um banco. Alienação do imóvel não deve acontecer se não houver intimação correta, diz … Continue reading “Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor”

O post Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor apareceu primeiro em ANOREG/BR.

Facebook
Twitter
Email
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *