Migalhas – Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi Harada

Legislador tributário condiciona responsabilidade solidária a dois requisitos: impossibilidade do contribuinte cumprir obrigação principal e vinculação indireta do responsável ao fato gerador, afastando benefício de ordem. Examinares neste artigo a responsabilidade em relação ao ITBI e ao ITCMD que se opera diferentemente. Dispõe o art. 134 do CTN: “Nos casos de impossibilidade de exigência do … Continue lendo “Migalhas – Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi Harada”

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