STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa imobiliária enquanto havia a prenotação das mesmas propriedades
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Nesta terça-feira (26), o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar,
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa imobiliária enquanto havia a prenotação
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