Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A decisão visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco. A deliberação dos conselheiros ocorreu na análise da consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, em … Continue reading “Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV”

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